TJDFT - 0727354-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de F&F SALES ALIMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727354-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: F&F SALES ALIMENTOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 175165523).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Ante a renúncia do prazo recursal (id. 175165516, item 15.1), certifico desde já o trânsito em julgado, valendo a presente sentença como certidão para tal finalidade.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:35
Homologada a Transação
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16/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 23:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/09/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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