TJDFT - 0703002-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:49
Outras decisões
-
25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703002-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, NGN CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito pertencentes a NGN CONSTRUTORA LTDA - ME) – ID 245233336, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:20
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703002-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, NGN CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme item 3 da Decisão de ID 240716317.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 4 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de julho de 2025 às 07:47:24 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/07/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703002-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, NGN CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, em relação à empresa NGN CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-00), conforme Decisão de ID 236416103.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 14:30:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:05
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de NGN CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:16
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NGN CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 20:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703002-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME DESPACHO Anotada a citação de NGN CONSTRUTORA LTDA – ME, conforme ID 217540188.
Ao contrário do afirmado pela parte autora, a decisão de ID 183529517 não reconheceu a sucessão entre a executada e a empresa NGN Construtora LTDA, tendo deferido tão somente o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, tenho que nada a prover quanto ao pedido de ID 2201849.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NGN CONSTRUTORA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 19:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703002-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME DECISÃO Ao ID 183317385, pugna o exequente para que seja reconhecida a sucessão empresarial da empresa NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA (CNPJ nº 18.***.***/0001-21), com a inclusão no polo passivo e redirecionamento da execução em face da empresa NGN CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-00). É o relatório.
Decido.
Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
Conforme dispõe o art. 1.146 do Código Civil, "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
A sucessão empresarial é um procedimento de passagem de poder e capital de uma empresa para outra empresa que, continuará executando as atividades da empresa anterior mesmo que com outra razão social.
Analisando os autos, verifica-se que empresa NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA (CNPJ nº 18.***.***/0001-21) foi extinta por liquidação voluntária (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de ID 183317386) e que posteriormente foi criada a pessoa jurídica NGN CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-00, estabelecida no mesmo endereço da pessoa jurídica extinta (Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa 01, quadra 01, rua 01, lotes 289 a 305, subsolo, Brasília -DF, CEP: 71.680-362).
Verifica-se das certidões simplificadas expedidas pela Junta Comercial (ID 183321398 e 183317391), que o objeto social das empresas é semelhante e que seus administradores possuem sobrenomes idênticos (Alexley Goncalves Pires sócio e João Goncalves Pires), o que presume serem da mesma família.
Ante o exposto, reconheço a sucessão entre a requerida e a empresa da NGN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-00, bem como defiro a desconsideração da personalidade jurídica para incluí-la no polo passivo da presente demanda. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Inclua-se a empresa da NGN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-00, cadastrada neste ato, como terceira interessada, e cite-se para apresentar defesa e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
26/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 07:55
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:55
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:26
Outras decisões
-
26/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:48
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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