TJDFT - 0047048-34.2010.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047048-34.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA SEGURADORA S/A REVEL: MAURO LUIS NUNES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO EXECUTADO: MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes MAURO LUIS NUNES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO e MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:28:19.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
12/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047048-34.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA SEGURADORA S/A REVEL: MAURO LUIS NUNES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO EXECUTADO: MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ALFA SEGURADORA S.A. contra a sentença de Id 181740145 com alegação de obscuridade quanto ao marco temporal da prescrição intercorrente.
Em síntese, o embargante afirma que, após ter sido intimado a se pronunciar sobre a prescrição, apresentou pedido de diligências para localizar bens dos devedores, de modo que o processo não poderia ter sido extinto pela prescrição intercorrente antes de serem adotadas as diligências. É o breve relatório.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da sentença questionada.
Conforme registrado na sentença, em resposta à intimação a respeito da prescrição, o exequente, ora embargante, limitou-se a requerer novas diligências sobre bens dos devedores, sem nada dizer sobre o transcurso do prazo prescricional.
Em outras palavras, a parte não indicou qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição que pudesse obstar a extinção do processo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Verifica-se, assim, a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 08:10:47.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:06
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA *37.***.*03-34 em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 00:49
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:50
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:20
Indeferido o pedido de ALFA SEGURADORA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 21/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:54
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:18
Deferido o pedido de ALFA SEGURADORA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:48
Indeferido o pedido de ALFA SEGURADORA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
09/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:27
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
01/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 14:40
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:49
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:09
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
22/01/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 22:22
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 22:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 02:43
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
13/10/2019 05:32
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 04:08
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2019 23:38
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:19
Decorrido prazo de MAURO LUIS NUNES DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA SODRE EGIDIO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 03:42
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 00:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 20:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 04:46
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728254-58.2023.8.07.0003
Adriana Kesya Santos Moraes
Hotel Royalty Barra LTDA
Advogado: Danubya Porto Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:21
Processo nº 0710646-35.2019.8.07.0020
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Marcio Jose Leite de Sousa
Advogado: Suelane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 19:02
Processo nº 0709200-79.2023.8.07.0012
Condominio Jardins das Acacias
Maria dos Anjos Pereira Nascimento
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 14:42
Processo nº 0723317-51.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Crauziane Pereira de Oliveira Sobrinho
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:41
Processo nº 0700580-77.2024.8.07.0001
Gilvanez Alves de Souza
Antonio Edcarlos Bezerra da Cruz Junior
Advogado: Fernanda Lobo Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 10:12