TJDFT - 0709200-79.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 06:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709200-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 218646704).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se, em favor da executada, alvará de levantamento da quantia constrita via SISBAJUD de id. 218660300, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:04
Homologada a Transação
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10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 23:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709200-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO DECISÃO A emenda não foi atendida a contento.
Emende-se para apresentar a certidão do registro imobiliário atualizada, conforme já determinado no id. 183467480.
Regularize-se, ainda, a representação processual, pois ausente procuração nos termos da ata de assembleia de id. 187657994.
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709200-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: MARIA DOS ANJOS PEREIRA NASCIMENTO DECISÃO Emende-se, o exequente, para carrear aos autos certidão do registro imobiliário atualizada, uma vez que o documento juntado no id. 182524191 data de 25/08/2023, tendo validade de 30 dias, e o ajuizamento da presente se deu em 19/12/2023.
Emende-se, ainda, para esclarecer os valores discriminados na planilha, sobretudo por não obedecerem a uma regularidade nominal, típico das contribuições condominiais, cumprindo ressaltar que deverá juntar ata de assembleia geral demonstrando o crédito de todas as contribuições ordinárias e extraordinárias que se pretende executar, bem como das demais cobranças porventura existentes, conforme determina o art. 784, inciso X, do CPC.
Oportuno observar que a mera previsão de reajustes e/ou reduções, sem indicação do valor original sobre o qual incidem, torna impossível a análise da certeza do título.
Atente-se o exequente que deverá indicar, de maneira clara e objetiva, o documento em que cada uma das taxas condominiais e demais cobranças objeto da pretensão executória restaram instituídas, indicando o Id e página e, inclusive, fazendo os devidos destaques.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Por fim, deverá juntar, também, a ata de eleição do síndico, a fim de comprovar a vigência de seu mandato, bem como legitimar a outorga do instrumento de procuração.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:22
Outras decisões
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09/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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