TJDFT - 0731111-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:32
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:24
Processo Desarquivado
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23/07/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731111-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O Exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 16/07/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 27/07/2023 (Id. n. 166708093), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 27/07/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o Exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 22:24:39.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731111-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DESPACHO Fica o Exequente intimado para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:00:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/07/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731111-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido da Exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 57.596,70, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SETOR PLACA DA MERCEDES, CONJUNTO 03, LOTE 07, LOJA IMPÉRIO DOS METAIS, NUCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71.732-030.
Deverá o Oficial de justiça certificar, no momento do cumprimento da diligência, se o imóvel em comento de fato se encontra na posse das requeridas.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Advirto que compete ao Requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de obter informações acerca da data e horário da realização da diligência, uma vez que o Oficial de Justiça não está obrigado a telefonar para a parte.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:16:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:05
Deferido o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731111-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte Exequente indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:34:25.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
20/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61 31037205 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731111-88.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Requerido: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82 e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:18:25.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0731111-88.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Requerido: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82 e outros CERTIDÃO De ordem, à exequente.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 02:01:25.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
28/02/2024 02:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731111-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em desfavor de ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82, ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 169619561, restou determinada a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 57.596,70, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço 10AV SPLM CONJUNTO 17 SETOR PLACA DA MERCEDES (NUCLEO BANDEIRANTE) BRASÍLIA/DF CEP 71.732-030.
Através da certidão de id. 183842279, restou certificado o não cumprimento do mandado nos seguinte termos: Certifico e dou fé que, NÃO PROCEDI À PENHORA e AVALIAÇÃO de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03, uma vez que ela não mais é localizável e/ou desconhecida no local, conforme informado por DIVERSAS CERTIDÕES no BANCO DE CERTIDÕES DO CEMAN, várias delas com datas recentes.
Que essa Oficiala de Justiça que aqui certifica, em diversos outros processos já CITOU ou INTIMOU ANDRENA via aplicativo whatsapp, porém, nunca localizou a mesma no endereço indicado no mandado.
Que há vários meses ANDRENA, não mais responde qualquer OFICIAL DE JUSTIÇA nem mesmo por tal aplicativo de mensagens.
Desse modo, pelos motivos acima expostos, nem mesmo entrei em contato com o patrono da parte autora para acompanhamento.
Encaminho esse mandado ao cartório para os devidos fins.
Intimado, se manifestou o autor através da petição de id. 186045769.
Informa que a empresa continua cadastrada no endereço em questão.
Requer o cumprimento do mandado de penhora e avaliação.
Decido.
Com razão o exequente.
Em que pese a Sra.
Oficiala ter certificado que as executadas nunca são encontradas no local da diligência, o mandado se refere à penhora de bens na sede da pessoa jurídica, constrição esta que pode ser levada a cabo sem a presença das requeridas.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 57.596,70, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço 10AV SPLM CONJUNTO 17 SETOR PLACA DA MERCEDES (NUCLEO BANDEIRANTE) BRASÍLIA/DF CEP 71.732-030.
Deverá o Oficial de justiça certificar, no momento do cumprimento da diligência, se o imóvel em comento de fato se encontra na posse das requeridas.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:10:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0731111-88.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Requerido: ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82 e outros CERTIDÃO De ordem, ao exequente.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:17:31.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:14
Indeferido o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:57
Deferido o pedido de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
-
22/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:08
Deferido o pedido de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
-
15/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2023 20:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:40
Indeferido o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
19/12/2022 18:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 06:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 00:17
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:18
Deferido o pedido de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
-
25/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:34
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 19:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:57
Deferido em parte o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
14/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:29
Deferido o pedido de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 16:17
Transitado em Julgado em 23/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ *09.***.*34-82 em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:03
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MASTERCITY DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 22:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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