TJDFT - 0720543-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 19:41
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de FRANCISCO MARIANO JUNIOR - CPF: *86.***.*51-15 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:14
Outras decisões
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720543-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se o autor para que traga aos autos: a) comprovação do débito relativo ao veículo na monta de R$ 1.335,93; b) valor atual do saldo devedor do financiamento; c) comprovante do valor da compra e venda firmada entre autor e réu.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:04
Outras decisões
-
01/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720543-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA DECISÃO Em petição de ID nº 181285474, a parte ré FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA alegou que se equivocou sobre o recebimento do link, pois achou que o receberia, requerendo a remarcação de nova data para audiência de conciliação.
Em petição de ID nº 181796927, a parte autora FRANCISCO MARIANO JUNIOR requer que seja decretada a revelia da parte ré; a aplicação da multa em razão do não comparecimento em audiência de conciliação, a condenação do réu à transferência do veículo VW Vitus, Placa PBI5696, para seu nome ou de terceiros; a condenação do réu a pagar a dívida junto à Master Veículo; a condenação do réu a título de danos materiais no valor de R$ 78,10 (Setenta e Oito Reais e Dez Centavos); a condenação do réu ao pagamento das multas em atraso.
Em petição de ID nº 181968324, a parte ré FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA apresentou proposta de acordo, contudo a parte autora FRANCISCO MARIANO JUNIOR informou sua discordância quanto a proposta de acordo apresentada pela parte ré, reiterando os pedidos requeridos na petição de ID nº 181796927 (ID nº 186778007.
Decido.
Quanto ao pedido da parte autora para aplicação de multa, em razão da parte ré não ter comparecido à audiência de conciliação, indefiro o referido pedido porquanto não vislumbro que a ausência da parte ré em audiência de conciliação possa ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pois o réu apresentou justificativa no mesmo dia em foi realizada a audiência de conciliação (11/12/2023) – ID nº 181285474.
Quanto a justificativa apresentada pela parte ré quanto a sua ausência em audiência de conciliação, o réu não demonstrou que houve falta de acesso ao sítio eletrônico do TJDFT, endereço: www.tjdft.jus.br, ou aos servidores WEB do PJe., na forma do artigo 10, "caput" e parágrafo único, do Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico deste TJDFT.
Assim as razões apresentadas pelo réu não se enquadram nas hipóteses estabelecidas nesse Provimento Judicial e, portanto, não podem justificar a ausência da parte na sessão de conciliação, razão pela qual decreto à revelia da parte ré.
Quantos aos demais pedidos requeridos pela parte autora, estes serão analisados devidamente analisados no mérito.
Por fim, tendo em vista que a parte autora não anuiu a proposta de acordo apresentada no ID nº 181968324, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes do teor desta decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:58
Outras decisões
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720543-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA DECISÃO Diante a inércia do patrono da parte autora quanto a determinação contida na decisão de ID nº 184815039, intime-se o autor FRANCISCO MARIANO JUNIOR, por meio célere e pelo DJE, para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, na petição de ID nº 181968324, sob pena de concordância tácita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda está sendo patrocinado pela advogada constituída no ID nº 181796922.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720543-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA DECISÃO Intime-se a parte requerente FRANCISCO MARIANO JUNIOR para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 181968324, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:09
Outras decisões
-
26/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:42
Outras decisões
-
12/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/12/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:28
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de intimação
-
16/10/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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