TJDFT - 0740702-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA BRAGA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IVON ZENJI IIZUKA em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0050
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17/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740702-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVON ZENJI IIZUKA EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA BRAGA Decisão Verifica-se que o agravo (ID 182031743) em face da decisão de ID 156428119 foi desprovido.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 151545886), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2024 18:05
Outras decisões
-
12/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:30
Outras decisões
-
19/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 20:56
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2023 20:56
Deferido em parte o pedido de IVON ZENJI IIZUKA - CPF: *93.***.*11-72 (EXEQUENTE)
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23/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA BRAGA em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 15:49
Recebidos os autos
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11/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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