TJDFT - 0709692-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: THIAGO SAMPAIO DE LIMA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 249554603 opostos pela parte credora contra a decisão de ID 249272947.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Quanto ao prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:26
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2025 14:25
Indeferido o pedido de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 71.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:59
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:59
Deferido o pedido de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 71.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:56
Publicado Citação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:41
Outras decisões
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04/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:45
Juntada de consulta sisbajud
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25/07/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2025 21:09
Juntada de consulta sisbajud
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: THIAGO SAMPAIO DE LIMA DECISÃO Conforme o art. 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso dos autos foram esgotadas as tentativas de localização do executado para citação, conforme certidões de ID 233747661, 234506270, 234668439 e 2395791901.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios possui jurisprudência consolidada para o deferimento de arresto no caso em análise.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS DE CITAÇÃO FRUSTADAS.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.
ARRESTO EXECUTIVO VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Defere-se o arresto de valores disponíveis em contas bancárias ou aplicações financeiras do executado, por meio do sistema Sisbajud, quando frustradas as tentativas de citação ( CPC/2015 830 854).
Precedentes. 2.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 07101592320228070000 1632729, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 20/10/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/11/2022) Desta forma, DEFIRO o arresto de créditos do executado via sistema BACENJUD até o montante da dívida dos autos e R$ R$ 34.503,47 (trinta e quatro mil quinhentos e três reais e quarenta e sete centavos).
Após, intime-se o exequente para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 21:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:27
Deferido o pedido de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 71.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:54
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: THIAGO SAMPAIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços consultados já foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer a conversão do feito, no prazo de 5 dias, considerando o esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte ré e indiretamente do veículo, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
25/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:47
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:45
Juntada de consulta renajud
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27/01/2025 21:44
Juntada de consulta sisbajud
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22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:46
Deferido o pedido de BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 71.***.***/0001-91 (AUTOR).
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26/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIAGO SAMPAIO DE LIMA CERTIDÃO Intime-se o autor para indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, mediante recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
Santa Maria/DF, 4 de outubro de 2024 15:38:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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29/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 19:14
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 06:42
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIAGO SAMPAIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pela parte autora a petição de ID 190668295, informando novo endereço para diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Destarte, nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, desde Juízo, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:35
Indeferido o pedido de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-91 (AUTOR)
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15/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIAGO SAMPAIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 5 de fevereiro de 2024 17:00:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709692-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIAGO SAMPAIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Destarte, fornecido novo endereço, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Santa Maria/DF, 25 de janeiro de 2024 18:18:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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