TJDFT - 0702222-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702222-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS, PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NESTOR HERMES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS e PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO intimados a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:51:56.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
08/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:52
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NESTOR HERMES em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702222-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS, PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NESTOR HERMES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS, PSS PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de NESTOR HERMES.
Compulsando o processo, se verifica que pretende a parte exequente dar início à fase de cumprimento da sentença proferida nos autos de nº 0736745-31.2021.8.07.0001.
Sendo o caso de cumprimento de sentença, desnecessário o ajuizamento de novo processo, uma vez que a nova fase processual pode, e deve, ser iniciada no próprios autos.
Verifica-se, assim, que não há nem interesse nem utilidade no ajuizamento da presente ação.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, devendo o autor iniciar a fase de cumprimento de sentença no bojo do processo nº 0736745-31.2021.8.07.0001.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 21:02:27.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710468-77.2023.8.07.0010
Litoral Pescados LTDA
Whitaker Hudson Pyles
Advogado: Whitaker Hudson Pyles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 00:56
Processo nº 0703562-05.2017.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Dgar Caetano do Carmo
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2017 14:31
Processo nº 0700017-83.2024.8.07.0001
Joseni Davoli Sociedade Individual de Ad...
Gabriella Biangulo Lacerda Chaves
Advogado: Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/01/2024 23:03
Processo nº 0708050-66.2018.8.07.0003
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
Leal Distribuidora de Bebidas e de Alime...
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2018 17:12
Processo nº 0709905-83.2023.8.07.0010
Fernando Lopes dos Santos
Silvino Ribeiro dos Santos Filho
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:31