TJDFT - 0701852-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701852-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701852-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito de quantia além do devido, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício da quantia de R$ 10.975,49, depositada em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se o banco executado, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar indicando o número da conta de transferência do valor depositado em excesso (R$ 4.702,28), sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:55
Expedido alvará de levantamento
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26/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA DAS NEVES OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:08
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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16/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/01/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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