TJDFT - 0715192-70.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CINARA SALETE BELO CISESKI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO HELDER TORMENA CISESKI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOERISCH em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715192-70.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO Polo passivo: EDUARDO MONTEIRO FERREIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento." BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:16:57.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
15/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715192-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: EDUARDO MONTEIRO FERREIRA, JOAO HELDER TORMENA CISESKI, CINARA SALETE BELO CISESKI, LUIZ HENRIQUE GOERISCH, MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para informar a quitação do débito, a parte exequente informou que há saldo remanescente no valor de R$ 1.030,34 (um mil trinta reais e trinta e quatro centavos).
Dessa forma, considerando que há saldo na conta judicial vinculada ao presente feito no valor de R$ 8.220,59 (oito mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), depositado nestes autos por João Helder Tormena Ciseski, para garantia dos embargos à execução nº 0702364-08.2023.8.07.0007, os quais foram extintos em razão da intempestividade, expeça-se alvará do valor remanescente de R$ 1.030,34 (um mil trinta reais e trinta e quatro centavos), em favor da exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:29
Outras decisões
-
27/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715192-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: EDUARDO MONTEIRO FERREIRA, JOAO HELDER TORMENA CISESKI, CINARA SALETE BELO CISESKI, LUIZ HENRIQUE GOERISCH, MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO DESPACHO Por ora, intime-se a exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Deferido o pedido de ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO - CPF: *27.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Outras decisões
-
20/11/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:41
Outras decisões
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOERISCH em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CINARA SALETE BELO CISESKI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO HELDER TORMENA CISESKI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:58
Outras decisões
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:14
Juntada de consulta sisbajud
-
11/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOERISCH em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO HELDER TORMENA CISESKI em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de CINARA SALETE BELO CISESKI em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:40
Deferido o pedido de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA - CPF: *15.***.*91-04 (EXECUTADO).
-
20/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA DE FIGUEIREDO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:11
Outras decisões
-
24/02/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:37
Outras decisões
-
06/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GOERISCH em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CINARA SALETE BELO CISESKI em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MIRIAM JULIA GULARTE PAULAO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO HELDER TORMENA CISESKI em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 21:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725498-64.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hudson Raphael da Silva Luciano
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:17
Processo nº 0739514-93.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marlon Neri de Santana
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 18:20
Processo nº 0758151-92.2023.8.07.0016
Cyro Rocha Ferreira Junior
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Cyro Rocha Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 18:44
Processo nº 0717878-35.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Henrique Marques
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:21
Processo nº 0717878-35.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Henrique Marques
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:18