TJDFT - 0744802-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744802-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SENTENÇA 1.
Os réus opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID n. 181693444. 2.
Razão lhes assiste em parte, pois lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, a atrair a suspensão da exigibilidade de tais verbas. 3.
Com relação às demais questões ventiladas, não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 4.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 5.
Em face das considerações alinhadas, acolho, em parte, os aclaratórios opostos, para suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelos réus, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 6.
No mais, mantenho íntegra a sentença prolatada. 7.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
25/01/2024 20:05
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:30
Decretada a revelia
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12/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
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13/11/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/10/2023 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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