TJDFT - 0724098-15.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:14
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o julgamento do Agravo de Instrumento 0711219-26.2025.8.07.0000, resta preclusa a Decisão de ID 226786483.
Intime-se o credor a indicar dados bancários no prazo de 05 dias e expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 220269235 (R$ 5.705,61) em seu favor.
Após, sem outros requerimentos, tornem os autos à suspensão nos termos da Decisão de ID 242980415. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:25
Outras decisões
-
22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:50
Indeferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:56
Outras decisões
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:42
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
A liberação dos valores constritos nos autos ficará condicionada ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguardando o decurso do prazo para indicação de bens à penhora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:16
Outras decisões
-
25/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*02-00 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca da documentação nova acostada ao ID 225058255, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:33
Outras decisões
-
12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:38
Outras decisões
-
06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:37
Outras decisões
-
13/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o que se tratam os Agravos de Instrumento localizados sob os números 0732592-50.2024.8.07.0000 e 0739153-90.2024.8.07.0000. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Outras decisões
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 206852448, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos autos (ID 206852448), sob o fundamento de que contém omissão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Preclusa esta decisão, retornem os autos para apreciação do requerimento de ID 206982180.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:37
Indeferido o pedido de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*02-00 (EXECUTADO)
-
07/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724098-15.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: KLEBER DE HOLANDA SOLANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:26:32.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Outras decisões
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724098-15.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Polo passivo: KLEBER DE HOLANDA SOLANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:18:59.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
29/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS, com o bloqueio de R$ 268,29.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:20:56.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portara que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:58:23.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
19/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:11
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em relação ao executado KLEBER DE HOLANDA SOLANO, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos instrumento de procuração.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS.
Alega, em suma, que as verbas penhoradas ao são verbas de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis.
Intimada a apresentar documentação complementar, a parte executada se manifestou ao ID 187866470.
Manifestação da parte exequente ao ID 188023611.
Breve relatório.
Decido.
Em relação à impugnação apresentada, verifico que razão não assiste à executada. É cediço que o inciso IV do artigo 833 do CPC preconiza a impenhorabilidade absoluta de verba de natureza alimentar.
No entanto, no caso vertente, a impugnante juntou extratos bancários que demonstram que em sua conta foram recebidos diversos valores por meio do "PIX", não estando demonstrada a impenhorabilidade desses valores.
Nessa perspectiva, não está demonstrado, à saciedade, que o numerário tem natureza alimentar e se destina à subsistência da impugnante.
Diante desse contexto, rejeito a impugnação da parte executada MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS e determino que, preclusa a presente decisão, os valores bloqueados ao ID 183916490 (R$ 1.255,00) na conta da executada Mariza sejam transferidos para o exequente.
Aguarde-se a juntada de procuração do executado KLEBER DE HOLANDA SOLANO para apreciação de sua impugnação. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0724098-15.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: KLEBER DE HOLANDA SOLANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:21:11.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
28/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:29
Indeferido o pedido de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*02-00 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724098-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: KLEBER DE HOLANDA SOLANO, MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se o executado KLEBER DE HOLANDA SOLANO a juntar procuração, regularizando sua representação nesses autos, sob pena de desconsideração da petição juntada ao ID 184780825, no que se relaciona à sua defesa.
Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:57
Outras decisões
-
26/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de KLEBER DE HOLANDA SOLANO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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