TJDFT - 0714773-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714773-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CHAVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 18/08/2025- ID 246731849 fl. 08 ( ID 181286584 e 184644895- Sentença, ID 246731768 - Acórdão, ID 246731785 - Decisão: Inadmitido recurso especial e ID 246731849 - Decisão de Tribunais Superiores: não conhecido o agravo em recurso especial).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:11:15.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714773-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CHAVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE 1.
Mantenho a sentença de Id 181286584/ 184644895 por seus próprios fundamentos. 2.
CITE-SE, VIA SISTEMA, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto da sentença, nos termos do art. 331, § 1°, do Código de Processo Civil. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:32
Indeferido o pedido de ALEX CHAVES - CPF: *79.***.*04-75 (AUTOR)
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26/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714773-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CHAVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
O autor opôs embargos de declaração em face da sentença de ID n. 181286584. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o benefício da gratuidade de justiça foi oportunamente indeferido por este Juízo e por este E.
TJDFT, de modo que o não recolhimento das custas iniciais no prazo concedido no ID n. 178000067 implica o cancelamento da distribuição. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/01/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:31
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 20:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEX CHAVES em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 13:37
Indeferido o pedido de ALEX CHAVES - CPF: *79.***.*04-75 (AUTOR)
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25/05/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/05/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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