TJDFT - 0739916-30.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739916-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA 1.
O presente feito encontra-se extinto em razão da sentença de ID n. 114113637. 2.
A requerida efetuou o pagamento voluntário do débito principal e dos honorários advocatícios (ID n. 185622956). 3.
O requerente reconheceu o cumprimento da obrigação de pagar, requereu o levantamento dos valores e a extinção do feito (ID n. 185622956). 4.
Isto posto, julgo extinto o feito em razão do pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.
Custas dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). 6.
Expeça-se alvará eletrônico das quantias depositadas no ID n. 184717137 em favor da parte requerente, para fins de transferência para a conta indicada no ID n. 185622956: BANCO SANTANDER (033), AGÊNCIA: 0934, CONTA CORRENTE: 13000373-9, TITULAR: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX: 08.***.***/0001-00. 7.
Não há outras constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 8.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
06/02/2024 10:27
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739916-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID184717133 BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:03:01.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:17
Deferido o pedido de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES - CPF: *90.***.*20-72 (AUTOR).
-
15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:44
Deferido o pedido de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES - CPF: *90.***.*20-72 (AUTOR).
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2022 05:49
Recebidos os autos
-
29/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/01/2022 17:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REU), IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (REU) e ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES - CPF: *90.***.*20-72 (AUTOR) em 27/01/2022.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/11/2021 19:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (REU) em 26/11/2021.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de ROMULO FLAVIO MENDONCA PALHARES em 01/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/12/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:24
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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