TJDFT - 0751467-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:29
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751467-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a ré - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, interpôs embargos a execução, alegando que o bloqueio realizado em sua conta referente ao saldo remanescente - ID 196190956 é indevido uma vez que a ré já havia pagado a sua cota parte - ID 183196720 .
Analisando a sentença de ID 178923140 verifico que a as rés foram condenadas a pagarem os débitos de forma solidária.
Desta forma, entendo devido o bloqueio realizado nos autos, uma vez que não houve a quitação do saldo remanescente por nenhuma das partes.
Assim, tenho por improcedente os embargos a execução da ré - AZUL.
Não havendo manifestação das partes, devem os valores bloqueados nos autos serem liberados em favor da autora.
Após, tornem o feito concluso para extinção pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:46
Outras decisões
-
20/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:22
Outras decisões
-
15/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:40
Outras decisões
-
09/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:23
Outras decisões
-
23/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751467-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS para quitação do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:09
Outras decisões
-
15/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751467-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do valor remanescente da condenação na forma da certidão de ID 184750301.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:13
Outras decisões
-
01/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751467-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 178923140 transitou em julgado em 24/01/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:08:01. -
26/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:09
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:18
Outras decisões
-
10/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
02/11/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 22:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:22
Outras decisões
-
29/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:23
Indeferido o pedido de NARA CAVALCANTE DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-02 (REQUERENTE)
-
12/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:00
Juntada de Petição de intimação
-
11/09/2023 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 19:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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