TJDFT - 0724630-23.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:28
Outras decisões
-
10/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:10
Outras decisões
-
09/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:20
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:33
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724630-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 184565139.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada FLAVIO SILVA ALVES seria casado, com ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, o executado NEY MARQUES MOREIRA (também proprietário do imóvel) é casado com FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Considerando que os executados são proprietários apenas de 33% do bem por força da compra e venda realizada (R07/40 da matrícula do imóvel), os coproprietários JOSE MOREIRA BRAZ e ERILDA DE FATIMA MOREIRA (proprietários do restante do imóvel) devem ser intimados da penhora.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA DAS QUOTAS PARTE SPERTENCENTES AOS DEVEDORES (33%) do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 183687446.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
Considerando que a parte executada não figura como única proprietária do bem, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o endereço dos referidos coproprietários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Vindo os endereços, cumpra-se o item 2 da presente decisão.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, bem como eventuais coproprietários, observando os endereços fornecidos pelo autor, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 541.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:54
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:23
Juntada de consulta infojud
-
21/11/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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