TJDFT - 0715365-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 201625285 , ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 26 de junho de 2024. -
26/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:00
Outras decisões
-
24/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:46
Indeferido o pedido de LUISA ALVES DE MEDEIROS - CPF: *84.***.*12-34 (INVENTARIANTE)
-
01/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715365-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, LUISA ALVES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES, L.
P.
M., PEDRO PONTES MEDEIROS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): TARCISIA ALVES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de sobrepartilha de patrimônio transmitido por falecimento de Tarcísia Alves de Medeiros, ocorrido em 22/2/2019 (ID 177900076).
Consta nos autos que a autora da herança era viúva e deixou patrimônio e sucessores.
Foi casada com o sr.
José Ferreiras de Medeiros sob o regime da comunhão de bens (ID 188832090), sendo o que o sr.
José faleceu em 21/2/2010 (ID 188834098).
O inventário foi realizado por meio de escritura pública (ID 177900087).
Sucessores (filhos): 1) espólio de Francisco das Chagas Alves de Medeiros, filho que faleceu em 9/4/2021 (ID 177900078; era divorciado da sra.
Silvia Machado Pontes Medeiros desde 17/12/2015 – ID 182909078), representado apenas para efeitos processuais por L.
P.
M. (menor púbere, 17 anos, nascido em 27/11/2006 - ID 177900072; assistido por sua genitora, Silvia Machado Pontes; título: ID 177900091 - procuração: ID 177900089) e por Pedro Pontes Medeiros (ID 177900093 - maior incapaz, representado por sua genitora, Sra.
Sílvia Machado Pontes Medeiros (ID 177900094) - procuração: ID 177900089); 2) Luísa Alves de Medeiros (título: ID 177900090; procuração: ID 183925115); 3) Fernando Alves de Medeiros (título: ID 177900090; procuração: ID 193925113).
Patrimônio objeto da sobrepartilha: direitos pessoais e respectivas obrigações decorrentes do contrato celebrado por instrumento particular incidentes sobre a sala 214, da quadra 06, Área Reservada 04, Edifício Lions, em Sobradinho - DF (ID 177900081).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 185827406 e 188834102); 2) União: regular (ID 188834105).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 185827405).
Certidão negativa de testamento no ID 182909079.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se a inventariante para esclarecer se ratifica o esboço de partilha simplificado que consta na exordial.
Prazo de dez dias.
Nesse interregno, também deverá manifestar-se sobre o ITCD, visto que, ao contrário do afirmado no ID 188832085, as dívidas do espólio já são todas conhecidas, sobretudo porque o inventário foi realizado em 2019 (ID 177900087).
Após, ouça-se o Ministério Público, em parecer final.
Considerando a manifestação da União de ID 184764328, renove-se vista acerca da quitação tributária, uma vez que aparentemente houve o recolhimento dos tributos devidos (ID 188834105).
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 11 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715365-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para cumprimento integral da decisão de ID 184245342.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 27 de fevereiro de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
27/02/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715365-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, LUISA ALVES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES, L.
P.
M., PEDRO PONTES MEDEIROS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): TARCISIA ALVES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros podem, querendo, em que pese os ônus da mora, efetuar o pagamento do ITCD apenas após a sentença.
Todavia, ficam desde já advertidos de que o formal de partilha não será expedido enquanto não demonstrado cabalmente a quitação tributária.
Assim, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 184245342.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 21 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:57
Outras decisões
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715365-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, LUISA ALVES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES, L.
P.
M., PEDRO PONTES MEDEIROS HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): TARCISIA ALVES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de inventário de sobrepartilha de patrimônio transmitido por falecimento de Tarcísia Alves de Medeiros, ocorrido em 22/2/2019 (ID 177900076).
Consta nos autos que a autora da herança era viúva e deixou patrimônio e sucessores.
O inventário foi realizado por meio de escritura pública (ID 177900087).
Sucessores (filhos): 1) espólio de Francisco das Chagas Alves de Medeiros, filho que faleceu em 9/4/2021 (ID 177900078; era divorciado da sra.
Silvia Machado Pontes Medeiros desde 17/12/2015 – ID 182909078), representado apenas para efeitos processuais por L.
P.
M. (menor púbere, 17 anos, nascido em 27/11/2006 - ID 177900072; assistido por sua genitora, Silvia Machado Pontes; título: ID 177900091 - procuração: ID 177900089) e por Pedro Pontes Medeiros (ID 177900093 - maior incapaz, representado por sua genitora, Sra.
Sílvia Machado Pontes Medeiros (ID 177900094) - procuração: ID 177900089). 2) Luísa Alves de Medeiros (título: ID 177900090; procuração: ID 183925115); 3) Fernando Alves de Medeiros (título: ID 177900090; procuração: ID 193925113).
Patrimônio objeto da sobrepartilha: direitos pessoais e respectivas obrigações decorrentes do contrato celebrado por instrumento particular incidentes sobre a sala 214, da quadra 06, Área Reservada 04, Edifício Lions, em Sobradinho - DF (ID 177900081).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: pendente; 2) União: pendente.
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 182909079.
Vieram os autos conclusos.
Decido Recebo a petição inicial como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante a sra.
Luísa Alves de Medeiros - descendente que se encontra na administração provisória dos bens -, independentemente da subscrição de termo de compromisso (art. 664 do CPC).
A inventariante nomeada deverá juntar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão de óbito do sr.
José Ferreira de Medeiros (ex-cônjuge da falecida); b) certidão de casamento da falecida; c) protocolo de lançamento do ITCD; d) certidão negativa de débitos do DF; e) certidão negativa de débitos da União.
Intimem-se, desde já, por intermédio de suas respectivas procuradorias: a) o Distrito Federal; b) a União.
Cientifique-se, outrossim, o Ministério Público, nos interesses dos herdeiros Lucas e Pedro.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 24 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:38
Outras decisões
-
10/11/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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