TJDFT - 0759603-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 20:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:56
Indeferido o pedido de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-27 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:26
Outras decisões
-
04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o PREVJUD para a obtenção de informações acerca de eventuais vínculos empregatícios em nome da devedora, Rogéria Dias de Jesus, CPF nº. *79.***.*59-91.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:29
Deferido em parte o pedido de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-27 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:50
Indeferido o pedido de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-27 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:31
Outras decisões
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:00
Outras decisões
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:47
Outras decisões
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias uteis, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:46
Outras decisões
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:54
Indeferido o pedido de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-27 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerido nas petições 206569082 e 206653608 tendo em vista que a executada não trouxe aos autos qualquer documento que corroborasse suas alegaçoes.
Por isso, mantenho a decisão que determinou a expedição de alvará dos valores bloqueados em favor do exequente.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:50
Outras decisões
-
19/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Outras decisões
-
15/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor da devedora Rogéria Dias de Jesus Lopes.
Foi apresentada petição requerendo o desbloqueio da conta, sob o fundamento de que os recursos confinados na conta da executada são essenciais para garantir seu sustento e o de sua família, especialmente considerando seu estado civil de casada e a responsabilidade parental, enquadrando-se, portanto, sob a proteção da impenhorabilidade conforme estipulado no artigo 833, IV do Código de Processo Civil (CPC).
Intimada a se manifestar, a parte exequente afirma que a alegação da executada carece de qualquer comprovação documental, motivo pelo qual deve ser mantida a penhora efetivada. É o sucinto relatório.
Como cediço, entre as matérias que podem ser alegadas na impugnação, está a penhora incorreta (artigo 525, inciso IV, do CPC).
No caso em apreço, verifico que o bloqueio ocorreu na conta parte devedora possui perante o NU PAGAMENTOS – IP (ID 195674015).
Nesse compasso, constato que a impugnante não comprova que o valor penhorado se refere ao pagamento de verbas salariais (ID 81952092), limitando-se a meras divagações, o que, a toda evidência, não tem o condão de desconstituir a penhora efetivada.
Diante do que foi exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada no ID 203104622.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte credora para que forneça os seus dados bancários para a transferência do referido, mediante a expedição de alvará de levantamento, assim como para que informe o valor do débito remanescente.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor penhorado no ID 195674015.
Após, defiro, desde já, o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
CPF: *79.***.*59-91.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:51
Outras decisões
-
12/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:51
Outras decisões
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:22
Outras decisões
-
07/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:53
Outras decisões
-
16/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:26
Outras decisões
-
06/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:28
Outras decisões
-
19/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:29
Outras decisões
-
10/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de garantia do Juízo, conforme determinado no ID 188212312, não conheço os embargos à execução opostos no ID 179513145.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente execução.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:30
Outras decisões
-
18/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:14
Outras decisões
-
28/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759603-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO KELLYTON DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIA DIAS DE JESUS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que se manifeste aceca dos embargos à execução opostos no ID 179513145, no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:50
Outras decisões
-
18/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:50
Outras decisões
-
18/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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