TJDFT - 0744305-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:36
Outras decisões
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 21:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:12
Outras decisões
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
21/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:07
Outras decisões
-
14/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:24
Outras decisões
-
24/06/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SABRINA NICOLA ROBERTO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:43
Publicado Portaria em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
29/05/2025 13:05
Juntada de portaria
-
28/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:51
Outras decisões
-
21/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SABRINA NICOLA ROBERTO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0744305-53.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar conforme determinado em id. 212736042.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:10
Juntada de portaria
-
21/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SABRINA NICOLA ROBERTO em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:33
Outras decisões
-
26/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 06:34
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744305-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SABRINA NICOLA ROBERTO, REGINA HELENA ROBERTO INVENTARIADO(A): IRENE MARGARIDA ROBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto por SABRINA NICOLA ROBERTO, em razão do falecimento de IRENE MARGARIDA ROBERTO, ocorrido em 03/09/2017 (ID 175769642).
A falecida deixou dois herdeiros: REGINA HELENA ROBERTO e IVAN CARLOS ROBERTO, sendo este pré-morto.
A requerente SABRINA NICOLA ROBERTO é herdeira por representação ao herdeiro pré-morto, IVAN CARLOS ROBERTO.
O único bem a inventariar é o imóvel SHI/Norte QI 6/6, Casa 13, o qual tem como proprietário IRENE MARGARIDA ROBERTO (ID 175771795).
A requerente SABRINA NICOLA ROBERTO informou o falecimento de REGINA HELENA ROBERTO em 19/08/2024 (certidão de óbito ao ID 208751649).
Na certidão de óbito de REGINA HELENA ROBERTO, constou que ela deixou bens a inventariar, era solteira e não deixou filhos. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Depreende-se do art.
Art. 1.829 do CC que os colaterais somente são chamados a suceder quando o falecido não deixou descendentes, cônjuge sobrevivente e ascendentes.
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos (art. 1.840, CC), sendo chamados a suceder os colaterais até o quarto grau (art. 1.839, CC).
No presente caso, a herdeira SABRINA NICOLA ROBERTO é herdeira do espólio de IRENE MARGARIDA ROBERTO por representação do herdeiro pré-morto, IVAN CARLOS ROBERTO, e REGINA HELENA ROBERTO é herdeira por ser descendente da falecida.
A certidão de óbito de ID 208751649, informa que a herdeira REGINA HELENA ROBERTO faleceu em 19/08/2024, que ela deixou bens a inventariar, era solteira e não deixou filhos.
Além disso, seus ascendentes IRENE MARGARIDA ROBERTO e OSWALDO ROBERTO, são ambos falecidos.
Assim, devem ser chamados a suceder o espólio de REGINA HELENA ROBERTO os seus colaterais.
REGINA HELENA ROBERTO tem um único irmão, o qual também é falecido, devendo ser chamados a sucessão seus sobrinhos.
Consta dos autos que SABRINA NICOLA ROBERTO é a única sobrinha da herdeira falecida REGINA HELENA ROBERTO, assim, a requerente é herdeira tanto de REGINA HELENA ROBERTO quanto de IRENE MARGARIDA ROBERTO, sendo possível a cumulação de inventários (art. 672, I, CPC).
Além disso, prevê o art. 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deverá haver a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ocorre que a única sucessora da falecida SABRINA NICOLA ROBERTO é a requerente SABRINA NICOLA ROBERTO, devendo, por isso haver a tramitação conjunta dos inventários de ambas as falecidas.
Passando os autos a ter herdeiro único, possível sua tramitação pelo rito do arrolamento sumário (art. 659, § 1, CPCº), tendo, inclusive, a jurisprudência admitido a conversão de rito de ofício.
ANTE O EXPOSTO: 1. autorizo a inventariante a locar o imóvel QI 6, Conjunto 06, Casa 13, SHI/Norte, devendo o valor do aluguel ser depositado em juízo até a adjudicação, expeça-se alvará de autorização; 2. converto o presente inventário para o rito do arrolamento sumário, anote-se; 3. determino a tramitação do arrolamento conjunto de IRENE MARGARIDA ROBERTO e de REGINA HELENA ROBERTO.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, informe se persiste a necessidade de venda do imóvel para pagamento dos impostos que recaem sobre os bens, bem como para que junte os seguintes documentos: 1.
Certidão Negativa de Tributos Federais em nome de REGINA HELENA ROBERTO e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF; Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; Certidão negativa de dívida Negativa Trabalhista; Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; e Certidão negativa de testamento, todos em nome de REGINA HELENA ROBERTO; 2.
Pedido de adjudicação, na forma técnica prevista no art. 660 do CPC e atentando-se para o fato de que são dois espólios a serem partilhados, no qual deverão ser incluídos também outros bens pertencentes, exclusivamente, ao espólio de REGINA HELENA ROBERTO.
Juntados os documentos acima, tornem-me conclusos os autos para análise de eventual pedido de venda ou, pagos os impostos que incidem sobre o bem, juntadas as respectivas certidões e não havendo outras pendências, homologação do pedido de adjudicação. À secretaria, Exclua-se REGINA HELENA ROBERTO do polo ativo e inclua-se o seu espólio no polo passivo, Anote-se a conversão rito para arrolamento sumário, e Expeça-se alvará autorizando a inventariante a locar o imóvel QI 6, Conjunto 06, Casa 13, SHI/Norte, fazendo constar do alvará que o valor do aluguel deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos até a homologação do pedido de adjudicação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2024 21:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/09/2024 01:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:22
Outras decisões
-
06/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 03:07
Publicado Portaria em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:13
Expedição de Portaria.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:04
Outras decisões
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:30
Outras decisões
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SABRINA NICOLA ROBERTO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:36
Publicado Portaria em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:17
Juntada de portaria
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Outras decisões
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Outras decisões
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Outras decisões
-
16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Outras decisões
-
04/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Outras decisões
-
22/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:31
Outras decisões
-
14/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:34
Outras decisões
-
06/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:24
Outras decisões
-
01/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:00
Outras decisões
-
25/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de REGINA HELENA ROBERTO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SABRINA NICOLA ROBERTO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:25
Outras decisões
-
03/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756852-80.2023.8.07.0016
Alberto da Costa Guimaraes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:40
Processo nº 0743902-39.2023.8.07.0016
Viacao Piracicabana S.A.
Lucas Coelho Evaristo
Advogado: Jose Fernando Torrente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:47
Processo nº 0743902-39.2023.8.07.0016
Lucas Coelho Evaristo
Viacao Piracicabana S.A.
Advogado: Beatriz Nayara Ribeiro da Silva Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 16:03
Processo nº 0749738-38.2023.8.07.0001
Edelfran Ferreira de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elivania Barros Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:41
Processo nº 0744305-53.2023.8.07.0001
Irene Margarida Roberto
Regina Helena Roberto
Advogado: Gildasio Pedrosa de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 19:10