TJDFT - 0749738-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749738-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios eis que não houve citação.
O pedido de desistência antes da citação, sem condenação em honorários, configura renúncia tácita ao prazo recursal haja vista a falta de interesse processual de qualquer das partes em interpor recurso.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:24:15.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto ® -
29/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 13:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:25
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:51
Gratuidade da justiça não concedida a EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA - CPF: *68.***.*90-44 (AUTOR).
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15/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/12/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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