TJDFT - 0701796-55.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:52
Outras decisões
-
17/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:21
Outras decisões
-
16/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701796-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA, com o bloqueio de R$ 11.735,03.
Certifico, ainda, que o valor ora bloqueado corresponde a integralidade do débito indicado na planilha de ID 211030617.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:34:22.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701796-55.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA Polo passivo: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:52:12.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701796-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor do acórdão de ID 202330168, intime-se a parte exequente para cumprir a decisão de ID 186628920, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701796-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Indeferido o pedido de ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF: *17.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
12/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701796-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: TIAGO TADEU GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos.
II - no tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701800-92.2024.8.07.0007
Antonio Luiz da Silva
Allan Assis de Rezende
Advogado: Aline Goncalves Lopes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:02
Processo nº 0723874-77.2023.8.07.0007
Antonio Marcio Rabelo de Oliveira
Francisco Leite Ramalho
Advogado: Jonathan Tavares Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 13:17
Processo nº 0723874-77.2023.8.07.0007
Rosana Couto de Oliveira
Francisco Leite Ramalho
Advogado: Jonathan Tavares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:05
Processo nº 0730070-70.2022.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Luciene Barros Gouveia de Azevedo
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:34
Processo nº 0730070-70.2022.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 12:46