TJDFT - 0701800-92.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TATIANA BARROS CORREIA PONTES em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:54
Indeferido o pedido de TATIANA BARROS CORREIA PONTES - CPF: *13.***.*44-87 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701800-92.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TATIANA BARROS CORREIA PONTES Polo passivo: RAFAEL BORGES DE FARIA ALVES e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:30:56.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES DE FARIA ALVES em 25/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:52
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701800-92.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: TATIANA BARROS CORREIA PONTES Requerido: RAFAEL BORGES DE FARIA ALVES e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 194428979.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:15:28.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701800-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL BORGES DE FARIA ALVES, ALLAN ASSIS DE REZENDE DESPACHO Altere-se o polo ativo, consoante petição de ID 187820607, passando a constar TATIANA BARROS CORREIA PONTES.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, conforme consta na petição indicada.
Após, retornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701800-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL BORGES DE FARIA ALVES, ALLAN ASSIS DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
II - retificar o polo ativo, eis que que nele deve constar a pessoa que firmou o contrato de locação - Sr.
ANTONIO DE SOUZA CORREIA, haja vista que o Sr.
ANTONIO LUIZ DA SILVA apenas o representa nos autos, não se confundindo a representação com a legitimidade ativa; III - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao IPTU/TLP, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos; IV - esclarecer o valor da multa de R$ 8.537,31 constante da planilha de débitos, demonstrando sua previsão no contrato de locação; Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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