TJDFT - 0756638-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:31
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756638-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: BEATRIZ DA PAZ OLIVEIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:05
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/12/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:23
Outras decisões
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20/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:08
Outras decisões
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09/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DA PAZ OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:41
Outras decisões
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04/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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