TJDFT - 0750289-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750289-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBRIDGE CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 231229934, visto que o feito encontra-se sentenciado com a homologação de acordo (ID 206969550).
Retornem os autos ao arquivo definitivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:41
Outras decisões
-
02/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:15
Homologada a Transação
-
02/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750289-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBRIDGE CENTER REU: SANDRA TAYA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para dizer se concorda com os termos da petição de ID nº 205171675 e do acordo apresentado no ID nº 205171680, visto que não há assinatura do patrono da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Outras decisões
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750289-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBRIDGE CENTER REU: SANDRA TAYA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), cite-se a parte ré nos endereços abaixo listados: - SHIS QI 26, CONJUNTO 06, CS 09, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.670-060.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:47
Outras decisões
-
24/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:58
Outras decisões
-
09/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de SANDRA TAYA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Outras decisões
-
28/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750289-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBRIDGE CENTER REU: SANDRA TAYA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente da decisão de ID n.º 181262281.
Com relação aos valores referentes às cotas condominiais, lançados na planilha de débito de ID n.º 180951394 e ID n.º 180957095, embora a parte autora tenha juntado a ata da assembleia de ID n.º 183972159, dela não se extraem os valores das taxas indicados naqueles cálculos, pois apenas aprovam aumento de 20% na taxa condominial, mas não indicam a quantia a ela equivalente.
Por fim, deverá, ainda, esclarecer, mediante juntada de documentos, como apurou os valores individualizados de consumo de água, referentes às unidades 101 e 221, lançados na planilha de débitos de ID n.º 180951394.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Outras decisões
-
07/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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