TJDFT - 0702121-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:28
Outras decisões
-
16/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 18:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:10
Outras decisões
-
25/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702121-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEN GUSTAVO HENTGES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica sobre petição e documentos anexos à contestação de ID nº 187301732.
Deverá a secretaria desentranhar do presente feito a petição de ID nº 187304793 e documentos anexos, visto que estão em duplicidade com aqueles juntados à sobredita contestação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/03/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:33
Outras decisões
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702121-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEN GUSTAVO HENTGES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (antepenúltimo parágrafo, pág. 16, ID n.º 184222611).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:57
Outras decisões
-
22/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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