TJDFT - 0720529-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:15
Outras decisões
-
17/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
17/03/2025 14:20
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *38.***.*36-49 (EMBARGANTE) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0720529-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: IVO ANTONIO CARNEIRO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica a parte Embargante IVO ANTONIO CARNEIRO, intimada para efetuar o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 09:23
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte embargante.
Deixo de indicar o movimento de não concessão da gratuidade de justiça a parte embargante por não existir o referido movimento processual para o documento sentença.
Indefiro também a petição inicial, diante da ausência de requisito indispensável para admissibilidade da ação.
Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (LEF, art. 16, § 1º; CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
Condeno a parte embargante em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 85, § 2º; § 3º, I e § 6º), pois o Distrito Federal inclusive apresentou petição de Impugnação aos embargos à execução (ID 151578873).
Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais, se houver.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
05/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0720529-13.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: IVO ANTONIO CARNEIRO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não se pode dar prosseguimento aos Embargos à Execução opostos, sem a necessária segurança do juízo, salvo comprovação de hipossuficiência econômica do Embargante.
Assim, diante da manifestação de ID 181925603, oportunizo ao Embargante comprovar sua hipossuficiência patrimonial, mediante apresentação de comprovante atualizado de renda, bem como cópia de três (03) últimas declarações de renda e bens à Receita Federal, além dos 03 (três) últimos balanços patrimoniais e dos 03 (três) últimos extratos bancários, sob pena da rejeição liminar dos embargos.
Devendo também ser apresentada a declaração de hipossuficiência, caso ainda não juntada aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:08
Outras decisões
-
14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:06
Outras decisões
-
13/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/03/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/12/2022 03:45
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:10
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/04/2022 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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