TJDFT - 0744198-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HILMARA DE QUEIROZ ARAUJO BATISTA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744198-09.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: HILMARA DE QUEIROZ ARAUJO BATISTA REU: RODRIGO DUTRA MILHOLI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 06:33:25.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/03/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:52
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 19:40
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HILMARA DE QUEIROZ ARAUJO BATISTA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744198-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HILMARA DE QUEIROZ ARAUJO BATISTA REU: RODRIGO DUTRA MILHOLI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI intimado, sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme Sentença de ID 184667141.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:04:55.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
19/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Diante disso, DECRETO A EXTINÇÃO do feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI, do CPC. -
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:32
Outras decisões
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09/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:25
Deferido o pedido de HILMARA DE QUEIROZ ARAUJO BATISTA - CPF: *52.***.*36-34 (AUTOR).
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15/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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