TJDFT - 0706269-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706269-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES EXECUTADO: DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:29
Outras decisões
-
16/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:37
Outras decisões
-
26/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:43
Outras decisões
-
26/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:05
Outras decisões
-
02/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 21:06
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706269-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES SENTENÇA Considerando-se a quitação do débito, conforme noticiado na petição de ID 185376014, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da obrigação devida.
Expeça-se o alvará ao FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), conforme petição de ID 185376014.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:47
Outras decisões
-
20/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706269-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES REQUERENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando que o Distrito Federal já apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar, acolho a petição ID 166925427 como reconhecimento jurídico da impugnação do Distrito Federal.
Por via de consequência, acolho a impugnação para declarar líquido o débito de R$ 11.581,52, conforme cálculos ID 164000254.
Reconheço o excesso de execução no valor de R$ 1.189,76.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor do excesso.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se as RPV.
Após o pagamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:24
Indeferido o pedido de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES - CPF: *22.***.*74-91 (AUTOR)
-
14/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:39
Outras decisões
-
31/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Declaro cumprida a obrigação referente ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, consoante petições de ID 164000253 e 165763130.No mais, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Distrito Federal de ID 164000254.
Prazo comum: 5 (cinco) dias. -
20/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:40
Outras decisões
-
19/07/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:06
Outras decisões
-
27/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:28
Outras decisões
-
31/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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