TJDFT - 0701229-30.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de NEYR MARTINS DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RANCHO ALEGRE PRODUTOS ORGANICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:07
Outras decisões
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/05/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0701229-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANCHO ALEGRE PRODUTOS ORGANICOS LTDA REQUERIDO: NEYR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho, de forma excepcional, a justificativa apresentada no ID (191877815) e determino a designação de nova audiência de conciliação.
Fica a parte autora ciente que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente e não por preposto ou procurador.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que designe nova audiência, que deve ocorrer em data próxima, conforme disponibilidade de pauta.
Remetam-se os autos ao juizado de origem para que proceda a intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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03/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:56
Outras decisões
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03/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/04/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701229-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANCHO ALEGRE PRODUTOS ORGANICOS LTDA REQUERIDO: NEYR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:39
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701229-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANCHO ALEGRE PRODUTOS ORGANICOS LTDA REQUERIDO: NEYR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Cumpra o autor os itens "c" e "d" da determinação de emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701229-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANCHO ALEGRE PRODUTOS ORGANICOS LTDA REQUERIDO: NEYR MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil e telefone do réu; c) juntar o verso e o reverso do cheque cuja cobrança pretende; d) juntar a nota fiscal da venda; e) comprovar que a autora pode litigar nos termos da Lei 9.099/95.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 13:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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