TJDFT - 0701377-57.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:41
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:44
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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11/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELLE RODRIGUES CARNEIRO DE SOUZA REIS em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré:a) ao pagamento do valor de R$ 3.069,99 referente ao dano material, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o extravio da bagagem e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;b) ao pagamento de R$ 4.000,00 que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
18/07/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELLE RODRIGUES CARNEIRO DE SOUZA REIS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/06/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/05/2023 19:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELLE RODRIGUES CARNEIRO DE SOUZA REIS em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/05/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELLE RODRIGUES CARNEIRO DE SOUZA REIS em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/05/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:26
Decorrido prazo de MARCELLE RODRIGUES CARNEIRO DE SOUZA REIS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/03/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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