TJDFT - 0708624-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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23/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708624-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MA3 CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME EXECUTADO: ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
18/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708624-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MA3 CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME EXECUTADO: ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 165582205): "(...) intime-se o credor para dizer se confere quitação ao débito e, em caso de silêncio, o processo será extinto em face do pagamento (prazo: 15 dias). (...)" Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 18:42:01 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
04/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708624-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MA3 CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME EXECUTADO: ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME Decisão 1.
Tendo em vista que não houve impugnação ao bloqueio de valores (ID 163963622), a indisponibilidade dos numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC). 2.
Disponibilizem-se ao exequente os valores bloqueados, ID 160035980, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica, para as contas indicadas pelo credor no ID 162952616, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. 3.
Após o levantamento das quantias disponíveis, intime-se o credor para dizer se confere quitação ao débito e, em caso de silêncio, o processo será extinto em face do pagamento (prazo: 15 dias).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
19/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:31
Outras decisões
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03/07/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:38
Deferido o pedido de MA3 CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MA3 CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:37
Indeferido o pedido de ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-36 (EXECUTADO)
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 20:36
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ZENITH MARKETING E CONSULTORIA EIRELI - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 20:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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