TJDFT - 0718768-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:26
Outras decisões
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22/04/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TAYRES AMANDA LUIZ em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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16/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
16/03/2025 11:51
Outras decisões
-
11/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:31
Mandado devolvido redistribuido
-
19/02/2025 17:31
Mandado devolvido redistribuido
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718768-31.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA EXECUTADO: TAYRES AMANDA LUIZ, KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 13/11/2024 (ID 217645323), ou seja, há aproximadamente 3 (três) meses e, em consequência, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
Aguarde-se o retorno do mandado de intimação dos executados (ID. 224109668) e o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca do bloqueio de ID. 222245627 e do pedido de penhora do veículo de ID. 224068844.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo que pretende penhorar.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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15/02/2025 16:40
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TAYRES AMANDA LUIZ em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 20:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:40
Outras decisões
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23/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718768-31.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA REVEL: TAYRES AMANDA LUIZ, KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte exequente nova planilha de débitos, excluídas a multa de 10% e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, eis que tais valores somente incidem após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC.
Observe-se que tal prazo somente se inicia após o recebimento da inicial de cumprimento de sentença pelo juízo, não podendo tais encargos serem cobrados antes do prazo de pagamento espontâneo.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Outras decisões
-
30/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718768-31.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA REVEL: TAYRES AMANDA LUIZ, KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte exequente nova planilha de débitos, excluídas a multa de 10% e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, eis que tais valores somente incidem após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC.
Observe-se que tal prazo somente se inicia após o recebimento da inicial de cumprimento de sentença pelo juízo, não podendo tais encargos serem cobrados antes do prazo de pagamento espontâneo.
Além disso, recolha a requerente as custas iniciais para cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:44
Outras decisões
-
27/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de TAYRES AMANDA LUIZ em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 22:09
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 22:09
Desentranhado o documento
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24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de TAYRES AMANDA LUIZ em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de TAYRES AMANDA LUIZ em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718768-31.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA REU: TAYRES AMANDA LUIZ, KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial. À Secretaria, para que exclua a gratuidade de justiça cadastrada à autora, vez que não concedida.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: TAYRES AMANDA LUIZ Endereço: QR 121 Conjunto 5, O5, LOTE, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72301-805 Nome: KLEYTIANO DA SILVA ALECRIM Endereço: QR 121 Conjunto 5, 05, LOTE, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72301-805 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 178636425 Petição Inicial Petição Inicial 23112014534191900000163687284 178662062 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534259800000163710256 178662090 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534305300000163710279 178662091 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534343600000163710280 178665895 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534383000000163710283 178665897 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534430000000163710285 178665900 documentos de identificação Outros Documentos 23112014534470800000163713588 178665902 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534561200000163713590 178665903 documentos de hipossuficiencia da gratuidade de justiça Outros Documentos 23112014534603300000163713591 178665904 contrato social Outros Documentos 23112014534637600000163713592 178665905 CNPJ COLEGIO DELTA-1 Outros Documentos 23112014534694100000163713593 178665911 Sofia- thayres documento escolar Outros Documentos 23112014534732500000163713599 178665916 tayres - davi- documento escolar Outros Documentos 23112014534819900000163713604 178665919 acordo kleytiano Outros Documentos 23112014534970800000163713607 178665941 procuração Procuração/Substabelecimento 23112014535092200000163713627 178669796 declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23112014535172300000163713632 178669803 ficha de matricula-1 Outros Documentos 23112014535224800000163716889 178910092 Decisão Decisão 23112210353835400000163929330 178910092 Decisão Decisão 23112210353835400000163929330 179259166 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402472851100000164245355 182442340 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121912551286400000167124485 182442342 GuiaInicial0900106400-1 Guia 23121912551348000000167126787 182444349 comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 23121912551384600000167126794 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO EDUCACIONAL DELTA IME LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
19/01/2024 14:25
Outras decisões
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28/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 08:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
20/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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