TJDFT - 0706839-12.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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02/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706839-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO REU: ORDERON FERREIRA CARDOSO DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 28/02/2024, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706839-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO REU: ORDERON FERREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera ID. 186907313.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:02:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706839-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO REU: ORDERON FERREIRA CARDOSO DECISÃO Em atenção ao petitório de id. 183689201/183689202 e id. 183831445/183831446, defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade, bem assim quanto aos essenciais ao exercício da sua atividade laboral e os demais constantes do rol do art. 833, do CPC.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 599,41 (quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), pertencentes ao executado ORDERON FERREIRA CARDOSO, CPF *58.***.*27-68, no endereço Rua 3, Chácara 48, Casa 5, Vicente Pires/DF, CEP: 72.005-685.
Após, intime-se o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento dessa ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento da ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
Restando infrutífera a medida, independentemente de nova conclusão, o processo deverá retornar à suspensão, observando-se a decisão de id. 156973015.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:24
Deferido o pedido de RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - CPF: *35.***.*46-19 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:04
Deferido o pedido de RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - CPF: *35.***.*46-19 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:53
Recebidos os autos
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28/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de RENZO BONIFACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 20:42
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:42
Indeferido o pedido de RENZO BONIFACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (INTERESSADO)
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27/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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19/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
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15/02/2023 22:39
Recebidos os autos
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15/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 21:37
Recebidos os autos
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13/12/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ORDERON FERREIRA CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:47
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 19:37
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 20:47
Recebidos os autos
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24/08/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ORDERON FERREIRA CARDOSO em 13/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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16/05/2022 23:18
Expedição de Edital.
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06/05/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2022 12:11
Recebidos os autos
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06/05/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARYLAYNE DEODATO DA COSTA em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 21:29
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ORDERON FERREIRA CARDOSO em 15/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:32
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/10/2021 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2021 08:24
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ORDERON FERREIRA CARDOSO em 26/10/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2021 02:39
Publicado Edital em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:04
Expedição de Edital.
-
19/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:49
Expedição de Ofício.
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12/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2021 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2021 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ORDERON FERREIRA CARDOSO em 28/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Edital em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
19/03/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:33
Expedição de Edital.
-
04/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:18
Recebidos os autos
-
03/03/2021 21:18
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*05-91 (AUTOR)
-
03/03/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 20:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 20:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:16
Recebidos os autos
-
23/09/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:45
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:19
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2020 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:00
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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