TJDFT - 0707185-21.2020.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 09:34
Juntada de consulta renajud
-
21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO Diante da solicitação contida no documento de ID 246384219, e tendo em conta que as anotações até o momento não se mostraram frutíferas para a recuperação do crédito, não mais se justifica a sua manutenção.
Portanto, determino o imediato levantamento do bloqueio realizado pelo Renajud sobre os veículos mencionados em ID 66301482 a ID 66360916, o qual foi inserido, na época, a título de arresto.
Feito, comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Corregedoria deste Tribunal, Dr.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI, sobre a desnecessidade de manutenção das constrições levadas a efeito nos presentes autos, encaminhando-se cópia da presente decisão.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Feito, os autos deverão ser enviados ao arquivo provisório, para fluência do prazo prescricional (termo final em 30/04/2030 - ID 234593138).
Taguatinga/DF, Sábado, 16 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:55
Outras decisões
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 08:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico ainda que no RENAJUD foram pesquisados veículos, conforme resultado abaixo e anexo.
Informo que por determinação do Juízo não são anotadas restrições quando há 03 (três) ou mais apontamentos já existentes deste ou de outros Juízos e Comarcas. v G44 BRASIL S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” - CNPJ:28.***.***/0001-61 – veículos com muitas anotações. v G44 BRASIL SCP - CNPJ 31.***.***/0001-04 – não possui veículos. v G44 MINERACAO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” - CNPJ 31.***.***/0001-89 - veículo com muitas anotações. v SALEEM AHMED ZAHEER - CPF *11.***.*53-60 - não possui veículos. v JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF *53.***.*13-91 - veículos com muitas anotações.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE EXEQUENTE intimada a se manifestar conforme acima, caso contrário, deverá indicar bens móveis e/ou proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis em nome da PARTE EXECUTADA, no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 27/02/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação das partes SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 28/02/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação das partes G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e G44 BRASIL SCP.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 184249994.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
29/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada - via sistema - G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" E G44 BRASIL SCP;- publicação no DJe - G44 Mineração Ltda, SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada - via sistema - G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" E G44 BRASIL SCP;- publicação no DJe - VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:24
Outras decisões
-
10/01/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:22
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
-
04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 21:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 21:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:56
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
-
13/02/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
06/11/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:06
Deferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU).
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
29/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
14/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:19
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
17/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
26/04/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 03:01
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
16/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2021 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2021 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:45
Suscitado Conflito de Competência
-
20/11/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/11/2020 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de STHALLUANNA HOLANDA FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 09:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 19:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:59
Declarada incompetência
-
14/10/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:40
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2020 08:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720640-87.2023.8.07.0007
Monica Felix da Silva Gomes
Joelma Silveira Fernandes
Advogado: Debora de Castro Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 13:29
Processo nº 0718235-83.2020.8.07.0007
Osvaldo Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Shirley Lorena Fernandes de Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 16:00
Processo nº 0717531-30.2021.8.07.0009
Maria Nazare Alves
Cinthia Moura Santos Pinheiro
Advogado: Lya Cristina Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 12:03
Processo nº 0718235-83.2020.8.07.0007
Osvaldo Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Shirley Lorena Fernandes de Sant Anna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:16
Processo nº 0717531-30.2021.8.07.0009
Maria Nazare Alves
Cinthia Moura Santos Pinheiro
Advogado: Clairen Saana Moura Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 17:50