TJDFT - 0716033-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOANA DIAS DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOANA DIAS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:14
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/03/2025 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOANA DIAS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JEAN ALVES PIEDADE em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:34
Outras decisões
-
30/01/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOANA DIAS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716033-25.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JEAN ALVES PIEDADE REQUERIDO: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA, ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO HERDEIRO: TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS SILVA, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, LUCIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Da análise dos expedientes destes autos, constato que se abriu prazo para ciência do ato decisório de ID. 216146436 apenas para o réu MOISÉS HENRIQUE DE ARAÚJO COSTA, conforme se vê: Desta forma, a fim de evitar possível nulidade neste feito, intimo os demais réu para ciência do determinado na decisão de ID. 216146436.
No mais, considerando que o réu MOISÉS HENRIQUE DE ARAÚJO COSTA restou regularmente intimado e, ainda assim, manteve-se inerte, anote-se a sua revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Ademais, também indefiro o pedido de gratuidade de justiça do referido réu, já que não juntou os documentos necessários para instruir o pedido deste benefício.
Havendo a juntada de documentos, ou transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:27
Outras decisões
-
29/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:40
Outras decisões
-
16/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716033-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN ALVES PIEDADE REQUERIDO: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA, ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO HERDEIRO: TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS SILVA, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, LUCIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de setembro de 2024, 19:27:39.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
23/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 21:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
19/09/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716033-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN ALVES PIEDADE REQUERIDO: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA, ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO HERDEIRO: TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS SILVA, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, LUCIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de agosto de 2024, 16:58:30.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
26/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716033-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN ALVES PIEDADE REQUERIDO: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA, ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO HERDEIRO: TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS SILVA, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, LUCIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o autor para indicar endereço para citação de MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR e LUCIANA DOS SANTOS SILVA que ainda não tenham sido diligenciados, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário. *datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716033-25.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JEAN ALVES PIEDADE REQUERIDO: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA, ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO, ADRIANA DIAS DOS SANTOS HERDEIRO: TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS SILVA, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DIAS DOS SANTOS, TAIS CRISTINE DIAS DOS SANTOS, MARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, LUCIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOANA DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 14:30
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN ALVES PIEDADE - CPF: *98.***.*22-15 (REQUERENTE).
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19/01/2024 14:30
Outras decisões
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18/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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