TJDFT - 0713963-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713963-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA EXECUTADO: AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA em desfavor de AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713963-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA EXECUTADO: AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente da expedição do alvará de levantamento.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, aguarde-se o prazo da exequente de decisão de ID. 183424621. *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713963-35.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA EXECUTADO: AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 177868716 - R$ 21.484,21 - em favor da parte exequente.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Ressalto que foi bloqueado o valor integral do débito, conforme planilha apresentada ao ID. 175691489 e que os valores excedentes bloqueados já foram desbloqueados, conforme consta no ID. 177868716.
Deste modo, intime-se a parte credora para se manifestar quanto à extinção do feito pelo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:54
Outras decisões
-
19/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:42
Outras decisões
-
29/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:10
Deferido o pedido de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA - CPF: *06.***.*82-15 (REQUERENTE).
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07/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 19:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:10
Outras decisões
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31/08/2023 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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