TJDFT - 0709939-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709939-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANNY CRISTINA BARROS DOCA, JOHNATHAN BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RANNY CRISTINA BARROS DOCA, JOHNATHAN BARROS DE CARVALHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709939-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RANNY CRISTINA BARROS DOCA, JOHNATHAN BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em ID. 178987603 - R$ 3.335,25 - e dos valores depositados em ID. 180724615 - R$ 676,85 - ambos em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 129262584 - dados em ID. 181279750.
Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:43
Outras decisões
-
13/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:11
Deferido o pedido de RANNY CRISTINA BARROS DOCA - CPF: *17.***.*45-17 (REQUERENTE).
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22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:17
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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14/10/2022 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RANNY CRISTINA BARROS DOCA em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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