TJDFT - 0724686-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VALDELI RIBEIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:00
Outras decisões
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13/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/06/2024 12:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:55
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:06
Outras decisões
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16/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/11/2023 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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13/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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12/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2021 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de VALDELI RIBEIRO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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19/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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23/10/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
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16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/10/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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04/09/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/09/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:53
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 14:21
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de VALDELI RIBEIRO DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 15:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 18:23
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/08/2020 17:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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