TJDFT - 0722529-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 00:36
Recebidos os autos
-
01/05/2025 00:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRE SILVA SARAIVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em face de ALEXANDRE SILVA SARAIVA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 227186969), tendo a parte exequente concordado com o referido depósito (ID 228322267), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se o requerimento de ID 228322267.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 05:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:54
Outras decisões
-
01/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:12
Outras decisões
-
09/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:41
Outras decisões
-
02/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/10/2023 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 20:35
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Indeferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (AUTOR)
-
02/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:08
Outras decisões
-
10/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:17
Outras decisões
-
10/03/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:55
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 21:28
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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