TJDFT - 0710758-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TONAIR DE MELO BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:02
Homologada a Transação
-
30/06/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:14
Outras decisões
-
15/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710758-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: TONAIR DE MELO BARBOSA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
17/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:58
Outras decisões
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TONAIR DE MELO BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 07:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:39
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TONAIR DE MELO BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:18
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
30/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710758-95.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: TONAIR DE MELO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - sob pena de indeferimento do benefício - os documentos listados em um dos dois itens seguintes: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Quanto à petição de ID. 180971660: 1) Conforme certidão do Oficial de Justiça em ID. 167412100, a parte requerida reside no endereço diligenciado, mas o veículo não foi localizado. 2) Assim, faculto à parte autora uma das medidas abaixo descritas: 2.1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, fundamentando sua convicção com base em elementos indicativos da presença do automóvel cuja apreensão se pretende no referido local, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; 2.2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67. 3) Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. 4) Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou. 5) Vindo petição fundamentada indicando novo endereço, ou pedido de conversão em execução, anote-se conclusão para decisão. 6) Contudo, decorrido o prazo do item 3 sem manifestação da requerente, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação da presente decisão para a parte autora 7) Encerrado o prazo do item 5, intime-se a parte requerente via sistema para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo. 8) Expirado este último prazo do item 6, não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:04
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR) e TONAIR DE MELO BARBOSA - CPF: *13.***.*44-49 (REU)
-
06/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:58
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
22/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:46
Outras decisões
-
09/10/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:13
Outras decisões
-
20/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:32
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715491-31.2023.8.07.0001
Rodrigo Chaves da Silva Batista
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 21:41
Processo nº 0715491-31.2023.8.07.0001
Rodrigo Chaves da Silva Batista
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Pamela Dourado Kletlinger Rosa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:45
Processo nº 0001954-52.2009.8.07.0016
Matheus Vieira de Alencar
Espolio de Carlos Eduardo Soares de Alen...
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 15:56
Processo nº 0713550-80.2022.8.07.0001
Marcio Maicon da Silva Cardoso
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Rachel Domingues Escobar Dias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:26
Processo nº 0706677-06.2023.8.07.0009
Jaqueline Alves de Andrade
Anito Joaquim Batista Junior
Advogado: Daniel Alves de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:02