TJDFT - 0722109-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIANE MARQUES PIMENTEL em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:59
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ELIANE MARQUES PIMENTEL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ELIANE MARQUES PIMENTEL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722109-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE MARQUES PIMENTEL REQUERIDO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
22/09/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/09/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722109-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE MARQUES PIMENTEL REQUERIDO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 22:45:49. -
07/08/2023 22:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:19
Deferido o pedido de ELIANE MARQUES PIMENTEL - CPF: *46.***.*12-53 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722109-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE MARQUES PIMENTEL REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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