TJDFT - 0726354-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726354-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 188224356).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726354-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, com a resposta retro, intime-se o credor para ciência.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 11:52:13.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
19/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726354-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO Decisão Em consulta ao PJe, verifica-se que não existem valores disponíveis vinculados à conta judicial referente ao presente feito, conforme tela abaixo: Diante do exposto, defiro o pedido do credor (id 163191153).
Oficie-se à instituição financeira para que informe os dados de cumprimento da ordem de transferência encaminhada por meio do Ofício nº 530 / 2022 / CJUVETE, id 116041788.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício para que seja cumprida pela instituição financeira independentemente de quaisquer outras formalidades.
Instrua-se a missiva com cópia desta decisão e das informações sobre o ofício encaminhado anteriormente e encaminhe-se por qualquer meio idôneo.
Com a resposta, intime-se o credor para ciência.
Prazo: 15 dias.
Após o prazo para manifestação, caso não sejam formulados novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 127212699.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
19/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:30
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2023 16:45
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 17:55
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO em 11/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ELY DOS SANTOS PINHEIRO NETO em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2021 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
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28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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