TJDFT - 0714387-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA AVENIDA SAO FRANCISCO CHACARA 62 em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
No caso, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial.
Publicado regularmente a Decisão, o(a) causídico(a) da parte autora não se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora.
Pelo exposto, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do que preceitua o art. 485, I da Nova Lei Instrumental Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
P.R.I.
DF, 26 de janeiro de 2024 18:00:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:10
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA AVENIDA SAO FRANCISCO CHACARA 62 em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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