TJDFT - 0770923-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GP PONTUAL NEGOCIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de GP PONTUAL NEGOCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0770923-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GP PONTUAL NEGOCIOS LTDA QUERELADO: ELIAS BEZERRA ROSA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de queixa-crime ajuizada por GP Pontual Negócios Ltda em desfavor de Elias Bezerra Rosa Júnior, com o fim de apurar possível prática de fato delituoso considerado pela lei como de menor potencial ofensivo, classificado, em tese, no artigo 139 do Código Penal.
Instado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos.
Razão lhe assiste.
Conforme consta dos autos, mesmo devidamente intimado, id. 181648060, o querelante não regularizou o instrumento de procuração aos ditames do artigo 44 do CPP e não recolheu as custas processuais, deixando de promover o andamento do processo por mais de 30 (trinta) dias.
Com efeito, nos termos do artigo 60, inciso I, do CPP, ocorrerá a perempção se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos.
Ocorre que, conforme acima exposto, o querelante, após a propositura da respectiva queixa-crime, não efetuou as regularizações pertinente no referido prazo, deixando de movimentar o processo.
Do exposto, tendo em vista a ocorrência perempção, REJEITO a queixa-crime ajuizada, nos termos do artigo 60, inciso I, do CPP c/c artigo 107, inciso IV, do CP e declaro extinta a punibilidade do querelado, determinando o arquivamento dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:31
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/01/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/01/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:21
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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11/01/2024 12:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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11/01/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/01/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GP PONTUAL NEGOCIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:47
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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08/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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