TJDFT - 0725544-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725544-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: ALTAIR RODRIGUES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 223636783), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:30
Indeferido o pedido de ALTAIR RODRIGUES MOREIRA - CPF: *32.***.*69-68 (EXECUTADO)
-
09/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725544-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: ALTAIR RODRIGUES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
16/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:13
Deferido o pedido de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *09.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:07
Deferido o pedido de MARIA JOANA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *09.***.*44-34 (AUTOR).
-
16/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:25
Outras decisões
-
01/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:08
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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