TJDFT - 0719994-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 12:49
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:39
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:40
Outras decisões
-
03/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:38
Outras decisões
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 23:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:05
Outras decisões
-
22/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, DIRLENE LOPES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do resultado infrutífero das hastas e considerando as informações prestadas pelo exequente em sua petição ID 230367428, defiro o pedido para nova tentativa de alienação em leilão público do veículo FIAT/SIENA ESSENC 1.6 DL, placa JJK5143, ano de fabricação/modelo 2012/2013, penhorado no ID 190139506.
O valor do veículo foi homologado em R$ 33.273,00 (trinta e três mil duzentos e setenta e três reais) ID 221685657.
O bem foi removido para as mãos da depositária, advogada da parte autora, Dra.
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT, OAB/DF 48.260 (ID 194076162).
Remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 50% da avaliação para os dois leilões.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais débitos junto ao DETRAN (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:38
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, DIRLENE LOPES DE ANDRADE CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca das certidões ID(s) 229033921 e 228500202, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:52:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:37
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, DIRLENE LOPES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o valor do veículo em R$ 33.273,00 (trinta e três mil duzentos e setenta e três reais).
Defiro a alienação em leilão público do veículo FIAT/SIENA ESSENC 1.6 DL, placa JJK5143, ano de fabricação/modelo 2012/2013, penhorado no ID 190139506.
O bem foi removido para as mãos da depositária, advogada da parte autora, Dra.
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT, OAB/DF 48.260 (ID 194076162).
Remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para os dois leilões.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais débitos junto ao DETRAN (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:56
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
03/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, DIRLENE LOPES DE ANDRADE DESPACHO O exequente pugna pela realização de leilão para alienação do veículo penhorado FIAT/SIENA ESSENC 1.6 DL, placa JJK5143 (ID 190139506).
Antes de ser levado à hasta, o bem precisa ser avaliado.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo: 15 dias.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, DIRLENE LOPES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de Ofício ID 192150374 encaminhada pelo Ministério da Defesa.
Ficam cientes as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:02:58.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
23/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: DIRLENE LOPES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de remoção do veículo FIAT/SIENA ESSENC 1.6 DL, placa JJK5143, ano de fabricação/modelo 2012/2013 a ser cumprido no endereço CONDOMÍNIO VIVENDAS COLORADO 1, MÓDULO I, CASA 9A, SOBRADINHO/DF, CEP 73105-907.
Fazendo constar no mandado como depositária do bem a patrona do exequente, Dra.
Franciele Faria Bittencourt, CPF *78.***.*85-18, telefones (61) 3256-7060 e (61) 98339-4612.
O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Diante da decisão da Desembargadora Relatora no sentido deferir a penhora de percentual da remuneração da executada (ID 190096991), requisite-se ao Órgão pagador do Ministério da Defesa, o depósito mensal, em conta judicial vinculada a este processo, de "10% (dez por cento) dos rendimentos percebidos pela executada, Dirlene Lopes de Andrade, CPF: *06.***.*40-91, abatidos os descontos compulsórios", até o pagamento do débito de R$ 56.791,69.
Esta decisão substitui o ofício.
A resposta poderá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do ofício. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:45
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: DIRLENE LOPES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cooperação, intime-se novamente o exequente para dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse na manutenção da penhora do veículo de placa JJK5143, pois, no documento id 184822633, o credor fiduciário informou estar o bem com gravame baixado desde 21/10/2017 e sem pendência.
Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração da segunda executada porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC.
Indefiro também nova ordem Sisbajud porque infrutífera a anterior e não há indícios de que a situação financeira dos executados tenha se alterado.
Aguarde-se a manifestação do exequente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 05:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 05:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719994-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP, FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: DIRLENE LOPES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A à decisão/ofício ID 160882795.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:25:56.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
26/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:37
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE - CPF: *06.***.*40-91 (REQUERIDO) e EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - CPF: *08.***.*65-00 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:01
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 13:42
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE - CPF: *06.***.*40-91 (REQUERIDO) e EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - CPF: *08.***.*65-00 (EXECUTADO) em 29/05/2023.
-
02/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 04:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 14:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2022 23:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2022 13:16
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE - CPF: *06.***.*40-91 (REQUERIDO) e EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - CPF: *08.***.*65-00 (REQUERIDO) em 20/09/2022.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de DIRLENE LOPES DE ANDRADE em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de EURICO BEZERRA DE MEDEIROS FILHO em 20/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/06/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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