TJDFT - 0051541-83.2012.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES CUSTODIO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051541-83.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ROGERIO MENEZES CUSTODIO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB promoveu cumprimento de sentença contra ROGERIO MENEZES CUSTODIO, relativamente a obrigações previstas em documentos escritos sem eficácia de título executivo.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis (ID 43012234), em 14/02/2017, e permaneceu sem a expropriação de bens do executado até 22/11/2023, quando as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente.
A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e pediu a extinção do processo.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem honorários advocatícios e custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:45
Declarada decadência ou prescrição
-
26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 04:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:14
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 21:21
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:54
Determinado o arquivamento
-
09/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2022 06:49
Recebidos os autos
-
16/02/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 06:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:51
Recebidos os autos
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30/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2021 18:05
Processo Desarquivado
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23/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
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25/10/2019 13:56
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES CUSTODIO - CPF: *90.***.*19-53 (EXECUTADO) e CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) em 22/10/2019.
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25/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
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23/10/2019 17:24
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES CUSTODIO em 22/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 08:31
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 14:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 14:07
Juntada de Certidão
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23/08/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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