TJDFT - 0025875-41.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025875-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO HERNAZIO MENDES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP em face de ANTONIO HERNAZIO MENDES.
Ante a notícia de falecimento do executado, a parte exequente foi intimada quatro vezes (IDs. 9524511, 10337997, 11291347, 12722690) para regularizar o polo passivo da demanda e apresentar a certidão de óbito do executado, sob pena de extinção do processo.
Contudo, quedou-se inerte.
Em razão da desídia da parte credora, foi determinada a suspensão do cumprimento de sentença em 12/03/2018 (ID. 144947781).
Decorrido mais de 5 anos, ainda não houve a regularização processual, o que impõe a imediata extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 10:55
Processo Desarquivado
-
22/03/2018 16:12
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
16/03/2018 06:04
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:09
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2018 19:48
Recebidos os autos
-
12/03/2018 19:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/03/2018 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2018 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO HERNAZIO MENDES em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 10:04
Decorrido prazo de LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP em 21/02/2018 23:59:59.
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26/01/2018 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2018.
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25/01/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 14:52
Recebidos os autos
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22/01/2018 14:52
Decisão interlocutória - recebido
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27/12/2017 17:48
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2017 03:37
Decorrido prazo de LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP em 24/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 07:06
Publicado Decisão em 21/11/2017.
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21/11/2017 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 18:30
Recebidos os autos
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16/11/2017 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2017 09:49
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 02:43
Publicado Decisão em 19/10/2017.
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17/10/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2017 10:27
Recebidos os autos
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13/10/2017 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2017 17:17
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 02:19
Publicado Decisão em 14/09/2017.
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13/09/2017 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2017 23:25
Recebidos os autos
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11/09/2017 23:25
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2017 17:19
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2017 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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