TJDFT - 0700459-49.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:01
Baixa Definitiva
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20/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
FRAUDE.
ESTORNO DOS VALORES.
DANO MORAL.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A apelada sustenta a perda superveniente do objeto, porquanto os valores apropriados já foram restituídos, contudo, isso não caracterizou a perda do objeto, e, sim, o reconhecimento da procedência do pedido.
Ademais, se remanesce controvérsia acerca do dano moral, não há que se falar em perda do objeto ou do interesse processual do apelante. 2.
Em que pese a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, consubstanciada na ocorrência de fraude de terceiro praticada com dados do cartão de crédito da autora, não se pode reconhecer o ato ilícito do banco que prontamente diligenciou no sentido de evitar maiores danos à consumidora. 3.
No caso, não restou configurado o dano moral indenizável, na medida em que não afrontados os atributos da personalidade da apelada. 4.
Apelação conhecida e provida. -
18/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:13
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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